CIM de Coimbra e Leiria pedem fiscalização a serviços da ERSUC
Os municípios das regiões de Coimbra e Leiria vão avançar com um pedido formal ao Tribunal de Contas (TC) para fiscalizar o contrato para a gestão e tratamento de resíduos que liga as autarquias das duas regiões à ERSUC. A decisão foi tomada ontem, 5 de dezembro, no Espaço Inovação Mealhada.
Na reunião, foi também anunciada a criação de um dossiê técnico-jurídico para avaliar a possibilidade de um resgate do contrato ou propor melhorias até o fim da vigência, que vai até 2034.
O presidente da Câmara da Mealhada, António Jorge Franco, juntamente com os líderes das CIMs da Região de Coimbra, Emílio Torrão, e de Leiria, Gonçalo Lopes, expressaram a sua insatisfação com o aumento dos custos – que já subiram 160% desde 2020 – e com a má qualidade do serviço.
Entre os problemas apontados estão o envio de mais de 76% dos resíduos para aterro, a falta de ecopontos, pouca limpeza e desinfeção dos existentes, e a ausência de campanhas de sensibilização ambiental, que acabam ser feitas pelas próprias Câmaras. “Andamos a sensibilizar as pessoas para fazer separação e depois vai tudo para os indiferenciados, por exemplo”, detalhou Emílio Torrão,
“Estas tarifas são-nos impostas a nós municípios, para que as cobremos aos munícipes, como aconselha a ERSAR”, acrescentou Emílio Torrão, concluindo que “são as Câmaras que são escrutinadas pelo aumento de preços e pela falta de qualidade de serviço e nunca a ERSUC. Sentimo-nos injustiçados”.
António Jorge Franco destacou que alguns municípios, como a Mealhada, já estão a fazer a sua parte com programas de compostagem e recolha de biorresíduos, reduzindo toneladas de resíduos enviados para aterros. Já Gonçalo Lopes, da CIM de Leiria, lembrou que a situação já foi levada aos governos anteriores e atual, mas as autarquias estão "num momento crítico" e podem tomar decisões mais duras, como pedir o resgate do contrato nove anos antes do previsto.
Este protesto dos autarcas surge depois de outras medidas, como pedir ao governo que seja realizada uma ação inspetiva pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território com o objetivo de verificar o cumprimento das condições contratuais, do grau de cumprimentos das obrigações de serviço público e a eficiência com que o sistema de gestão e tratamento de resíduos está a ser gerido e avaliar a consistência da informação.