Diretor: 
João Pega
Periodicidade: 
Diária

Presidente da República promulga lei de reposição de freguesias


tags: Mealhada Categorias: Região sexta, 14 março 2025

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, no dia 6 de março de 2025, o Decreto da Assembleia da República n.º 37/XVI, que visa a reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 1-A/2013, de 28 de janeiro. Esta decisão surge após a Assembleia da República ter confirmado a aprovação do diploma por maioria absoluta, na sequência de um veto presidencial emitido a 12 de fevereiro de 2025.

A lei agora promulgada conclui o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho. No entanto, a sua aprovação gera controvérsia, dado que o artigo 15.º, n.º 1, dessa mesma lei determina que "não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional".

A Assembleia da República, contudo, insistiu na confirmação do diploma, obrigando o Presidente da República a promulgá-lo, conforme estipulado pelo artigo 136.º, n.º 2, da Constituição, que obriga o chefe de Estado a aceitar leis que tenham sido reafirmadas pelo Parlamento por maioria absoluta.

No caso da Mealhada, vê desagregadas três freguesias: freguesias da Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes. “Após a lei da desagregação das juntas de freguesia ser aprovada temos 30 dias para instalar uma Comissão de Extinção das freguesias. Vamos marcar uma reunião da Assembleia de Freguesia e aí irá ser determinada a comissão de extinção”, explicou Abílio Semedo, presidente de junta de freguesia.