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Município de Cantanhede alerta para as normas de realização de fogueiras, queimas e queimadas


tags: Cantanhede, Cantanhede, Cantanhede, Fogueiras, Queimas Categorias: Região sexta, 15 março 2019

O Poder Central instituiu como obrigatória a criação de faixas de gestão de combustível, assim como estabeleceu limites e impedimentos para a realização de fogueiras, queimas e queimadas, trazendo alterações à legislação até agora em vigor sobre esta matéria. Para explicar estas mudanças, a Câmara Municipal de Cantanhede tem promovido, junto de todas as freguesias do concelho, ações de sensibilização.

De modo geral, e partindo do que está estabelecido no Decreto-Lei nº 124/2006 de 28 de junho e, concretamente, da redação dada pelo Decreto-Lei nº 14/2019, de 21 de janeiro, os proprietários de áreas florestais deverão ter em conta que “para realização de queimadas (uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e, ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados) é obrigatório obter a respetiva autorização do Município”. Para além disso, esta modalidade de limpeza prevê o acompanhamento obrigatório por parte de um “técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de uma equipa de bombeiros ou de sapadores florestais”.

No que à queima de sobrantes respeita, ou seja, quando se tratar de ignições para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados, também essa ação “está sujeita a autorização prévia do Município durante o período crítico, que vigora de 1 de julho a 30 de setembro, ou quando o índice de risco de incêndio seja muito elevado ou máximo”. Terminado o período considerado crítico, a autarquia refere que para a realização da queima de sobrantes é obrigatória a comunicação prévia ao Município de Cantanhede, sendo esta gratuita.

A autarquia cantanhedense esclarece ainda que tanto a comunicação prévia como o pedido de autorização para a realização de fogueiras, queimas e queimadas deve ser endereçada ao Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Cantanhede, entre segunda e sexta-feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, presencialmente, ou via telefone pelo número 231 423 818. É também possível fazer a respetiva comunicação através da aplicação informática do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), disponível em - https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas.

No acompanhamento do processo de comunicação dos atos de ignição, estão também envolvidas as Juntas e Uniões de Freguesia. Estas são responsáveis por prestar apoio aos munícipes no “registo na referida plataforma (do ICNF) ou enviando um email para o gft@cm-cantanhede.pt com indicação do nome e morada completa do proponente, NIF, número de telemóvel, endereço de email, local da queima, tipo de material que pretende queimar e data e hora da operação”, lembra a autarquia.