
O certificado energético é obrigatório em edifícios, novos e antigos, a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento.
Este tem de ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento, comprovando a classe energética a que o imóvel pertence. São também obrigados a solicitar o certificado os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor.
Na realidade o certificado energético é um documento que atesta a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), sendo emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia, ADENE, onde se pode encontrar informações sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Para além destas informações são também indicadas medidas para redução do consumo, como por exemplo, a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento.
No que diz respeito à validade, este tem a duração de 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços. No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, o prazo de validade é de 6 anos para certificados emitidos até 30 de abril de 2015; e de 8 anos para certificados emitidos após essa data.
A localização do imóvel, o ano de construção, a tipologia do imóvel, o piso e a área, assim como a constituição das suas envolventes (paredes, cobertura, pavimentos, …) são fatores que determinam a classe energética do imóvel. Também os equipamentos de climatização e de produção de águas quentes sanitárias influenciam a certificação energética.
Para solicitar o certificado energético do seu imóvel pode recorrer ao site www.adene.pt e pesquisar por peritos qualificados na sua área de residência. Deve pedir orçamento a diferentes peritos, pois o valor pode variar consoante o técnico, o tipo de imóvel e a localização. Assim que reunir a documentação necessária (cópias da planta do imóvel, caderneta predial urbana, certidão de registo na conservatória e ficha técnica da habitação) e após o levantamento efetuado na visita ao imóvel, o perito faz os cálculos e introduz os dados no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Todo o processo pode demorar entre 2 a 3 dias.
Relativamente aos custos, as taxas de registo e emissão do certificado para uma habitação variam entre 28€ (T0 e T1) a 65€ (T6 ou superior), mais IVA. No caso de edifícios de comércio e serviços, oscilam entre 135€ (área útil até 250m²) e 950€ (superior a 5000m²), mais IVA. A este valor acresce o preço do serviço cobrado pelo perito, que não está tabelado.
O valor das multas para particulares em incumprimento varia entre 500€ a 4000€, já as empresas poderão pagar entre 2500€ a 44 890€.
Para informação mais detalhada consulte o site www.deco.proteste.pt.
Isa Tudela
Gabinete de Projetos e Iniciativas
DECO Coimbra
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Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.