Sexta-feira, 14 de Março de 2025

Presidente da República promulga lei de reposição de freguesias

Presidente da República promulga lei de reposição de freguesias

Política

Presidente da República promulga lei de reposição de freguesias

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, no dia 6 de março de 2025, o Decreto da Assembleia da República n.º 37/XVI, […]

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, no dia 6 de março de 2025, o Decreto da Assembleia da República n.º 37/XVI, que visa a reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 1-A/2013, de 28 de janeiro. Esta decisão surge após a Assembleia da República ter confirmado a aprovação do diploma por maioria absoluta, na sequência de um veto presidencial emitido a 12 de fevereiro de 2025.

A lei agora promulgada conclui o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho. No entanto, a sua aprovação gera controvérsia, dado que o artigo 15.º, n.º 1, dessa mesma lei determina que “não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional”.

A Assembleia da República, contudo, insistiu na confirmação do diploma, obrigando o Presidente da República a promulgá-lo, conforme estipulado pelo artigo 136.º, n.º 2, da Constituição, que obriga o chefe de Estado a aceitar leis que tenham sido reafirmadas pelo Parlamento por maioria absoluta.

No caso da Mealhada, vê desagregadas três freguesias: freguesias da Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes. “Após a lei da desagregação das juntas de freguesia ser aprovada temos 30 dias para instalar uma Comissão de Extinção das freguesias. Vamos marcar uma reunião da Assembleia de Freguesia e aí irá ser determinada a comissão de extinção”, explicou Abílio Semedo, presidente de junta de freguesia.

Autor: Jornal da Meallhada

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