Autarquia anadiense mantém o imposto sobre o lucro das empresas nos valores mínimos
O executivo anadiense aprovou em reunião, decorrida no passado dia 30 de outubro, o lançamento da derrama de 0,5% sobre […]
O executivo anadiense aprovou em reunião, decorrida no passado dia 30 de outubro, o lançamento da derrama de 0,5% sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), no que se refere ao exercício de 2018. As receitas da cobrança vão ser canalizadas para as despesas tidas com a requalificação de espaços destinados à instalação de atividades económicas.
A derrama é um imposto que incide sobre o lucro tributável das empresas. Este foi, então, o imposto fixado pela Câmara Municipal de Anadia em 0,5%, em vez da taxa máxima de 1,5%, o que se traduzirá num benefício fiscal para as empresas sediadas no concelho de Anadia.
Maria Teresa Cardoso, presidente da Câmara Municipal de Anadia, na sequência da aprovação do lançamento da derrama a 0,5%, referiu que o valor da derrama assume grande importância no cômputo da receita municipal.
De acordo com o comunicado de imprensa veiculado pela autarquia anadiense, o executivo pondera ainda a implementação de uma taxa reduzida de percentagem correspondente a metade do valor fixado anualmente pelo Município, para entidades que se candidatem aos benefícios fiscais e apoios municipais, no âmbito do Regulamento Invest em Anadia, e cujo volume de negócios no ano anterior ao da candidatura não tenha ultrapassado os 150.000 euros.
No que se refere à participação no IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), o Município de Anadia, pelo segundo ano consecutivo, apresenta uma redução de mais um ponto percentual, sendo aprovada na mesma reunião a redução de 4% para 3%, situação que terá efeitos no Orçamento de 2020 e que pode ser constatada numa redução de receita na ordem dos 413.124 euros.
Conforme esclarece a autarquia anadiense em comunicado, os municípios, de acordo com a lei, têm direito, anualmente, a uma participação variável, até cinco por cento, no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativamente aos rendimentos do ano anterior.
Por fim, foi ainda aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), que será de 0,25%, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.
Autor: Jornal da Mealhada
