Aveiro e Coimbra estão em situação de alerta de risco de incêndio
O Ministério de Administração Interna (MAI) assinou hoje um despacho que determina a Situação de Alerta de risco de incêndio […]
O Ministério de Administração Interna (MAI) assinou hoje um despacho que determina a Situação de Alerta de risco de incêndio florestal em 13 distritos, dos quais fazem parte o de Aveiro e de Coimbra.
A Situação de Alerta é válida no período compreendido entre as 18h do dia 1 de outubro e as 23h59 de dia 3 de outubro. Assim sendo, e tendo em conta a Declaração da Situação de Alerta e a Lei de Bases de Proteção Civil, o MAI anuncia que vão ser implementadas um conjunto de medidas de carácter excecional, nomeadamente será feito reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas; aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social; mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais; mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndio; aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição); proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem; proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que possam ter sido emitidas, enquanto vigorar a Situação de Alerta; dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário; dispensa dos trabalhadores do setor privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos distritos para os quais tenha sido Declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela ANPC, recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil.
Recordamos que devido às previsões meteorológicas para os primeiros 15 dias de outubro, o Governo prorrogou o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Assim sendo, o MAI determinou à Autoridade Nacional de Proteção Civil o prolongamento do Nível de Empenhamento Operacional (Reforçado) Nível IV até 15 de outubro.
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Autor: Jornal da Mealhada
