Quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021

Câmara de Cantanhede avança com segunda alteração ao Plano de Urbanização de Ançã

Câmara de Cantanhede avança com segunda alteração ao Plano de Urbanização de Ançã

Região

Câmara de Cantanhede avança com segunda alteração ao Plano de Urbanização de Ançã

A Câmara Municipal de Cantanhede deliberou, por unanimidade, desencadear a segunda alteração do Plano de Urbanização (PU) de Ançã nos […]

A Câmara Municipal de Cantanhede deliberou, por unanimidade, desencadear a segunda alteração do Plano de Urbanização (PU) de Ançã nos termos do estabelecido no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, no sentido de reforçar a sua adequação “à evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais que lhe estão subjacentes”.

Aprovado em 2008 e já parcialmente modificado em 2018, aquele documento normativo vai agora ser alterado em alguns aspetos específicos do respetivo regulamento. O que se pretende é criar mecanismos favoráveis à concretização dos objetivos e das estratégias de atuação local, promovendo a correção de determinadas situações detetadas no âmbito da gestão urbanística da área abrangida pelo PU, de modo a que este se ajuste melhor à realidade dos processos e promova a maximização dos benefícios nele previstos, nomeadamente quanto à rentabilização das construções e infraestruturas existentes à data da sua entrada em vigor.

Por outro lado, a nova versão do plano preconizará também a salvaguarda da singularidade da identidade urbana da vila história, através de instrumentos que garantem o reforço da consolidação e valorização dessa identidade e muito particularmente a preservação do valioso património edificado, designadamente através da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana para o aglomerado.

Em pano de fundo às alterações a introduzir está a concretização dos eixos estratégicos definidos para o concelho no âmbito do processo de revisão do PDM do Município de Cantanhede, cujos objetivos estão sujeitos às regras de ocupação do território instituídas para o efeito. O relatório elaborado pela Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental para fundamentar as alterações refere que estas não serão de molde a carecer de avaliação ambiental, uma vez que não produzirão efeitos significativos no ambiente e não darão enquadramento à aprovação de projetos sujeitos a avaliação de impacto ambiental ou avaliação de incidências ambientais. 

A equipa do Departamento de Urbanismo responsável pelo documento enuncia desde já os aspetos em que a nova versão do preceituário regulamentar deverá incidir, entre os quais as regras relativas à definição de área bruta de construção e a sua contabilização para efeitos de índices e cérceas, em consonância com outros IGT municipais, devendo contemplar abertura para a existência de sótãos habitáveis e a alteração e ampliação das pré-existências em áreas que sofreram uma diminuição de índice de construção, relativamente à época em que os imóveis em causa foram construídos.

Em vista está ainda a possibilidade, quer de ampliações, alterações e colmatação de espaços intersticiais da malha urbana de acordo com os alinhamentos, profundidades e cérceas da envolvente, quer de ampliações de construções em loteamentos anteriores à entrada em vigor do plano.

A permissão de instalação de usos complementares aos definidos na UOPG02 (Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 02 – Parque Desportivo, Cultural, Hoteleiro e de Exposições de Ançã) nomeadamente atividades económicas, a alteração da morfotipologia das edificações em todo o solo urbano do plano, retirando
esta condicionante à ocupação do edificado, a alteração das regras de edificação dos anexos e a possibilidade de instalação de estufas e edificações de apoio à atividade agrícola/florestal são outras das novidades a inserir no PU de Ançã.

Agora que foi aprovada pela Câmara Municipal, a proposta será enviada envio à CCDRC, para realização de conferência procedimental, conforme estipulado no ponto 3 do artigo 86º do Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 25/2021 de 29 de março. Numa fase posterior, o processo de alteração será submetido a discussão pública, seguindo-se a votação da Assembleia Municipal.

Cantanhede

Autor: Jornal da Mealhada

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