Câmara Municipal de Anadia mantém taxas mínimas de IMI
No passado dia 30 de outubro o executivo anadiense reuniu e deliberou fixar a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis […]
No passado dia 30 de outubro o executivo anadiense reuniu e deliberou fixar a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) nos valores mínimos. No que se refere a todos os prédios urbanos, o executivo fixou a taxa em 0,3 por cento, e para os prédios rústicos, em 0,8 por cento.
A redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário, foi também decidida em reunião de câmara. No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 20 e de 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes, tal como refere a autarquia em comunicado de imprensa.
O executivo deliberou ainda fixar uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto que aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%.
Quanto aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural (nos termos do nº 12 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI, de acordo com a mesma fonte.
Este mês, as deliberações acima identificadas serão remetidas a discussão e aprovação pela Assembleia Municipal.
Autor: Jornal da Mealhada
