Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018

Carta de condução: quando renovar?

Carta de condução: quando renovar?

Região

Carta de condução: quando renovar?

Muitas pessoas acham que só têm de renovar a carta aos 50 anos, outras acreditam que só quando termina a […]

Muitas pessoas acham que só têm de renovar a carta aos 50 anos, outras acreditam que só quando termina a validade indicada na carta as duas ideias estão erradas! Tudo depende da data em que passou no exame de condução e da categoria da carta.

Relativamente aos ciclomotores, motociclos, quadriciclos, ligeiros, ligeiros com reboque e tratores agrícolas as regras são:

– Se tirou a carta antes de 2 de janeiro de 2013, esta deve ser renovada aos 50 anos sem necessidade de apresentar atestado médico. Este será obrigatório a partir dos 60 e 65 anos. Quando completar 70 anos, tem de renovar o documento. Depois deverá fazê-lo a cada 2 anos, sem limite de idade e sempre com atestado médico;

– Cartas obtidas a partir de 2 de janeiro de 2013, devem ser revalidadas na data indicada na mesma. Após essa primeira renovação, esta é feita a cada 15 anos até completar os 60 anos de idade, sem necessidade de apresentação de atestado médico. Aos 60, 65 e 70 anos, a renovação com atestado médico passa a ser obrigatória. Após os 70 anos, terá de revalidar a cada dois anos com o atestado médico;

– Caso tenha tirado a carta a partir de 30 de julho de 2016, deverá renovar a mesma a cada 15 anos até chegar aos 60 anos, sem apresentação de atestado médico. Ao completar os 60 anos tem de revalidar o documento mediante a apresentação do certificado do médico. A partir dos 70 anos a renovação é feita de dois em dois anos.

Caso conduza pesados de mercadorias (com ou sem reboque), pesados de passageiros (com ou sem reboque) ou pesados com semirreboque deve ter em atenção o seguinte:

– Se tirou a carta antes de 2 de janeiro de 2013, tem de renovar a mesma aos 40 anos. Após essa revalidação esta será feita a cada 5 anos até completar os 65. Aos 50 anos, deve apresentar um atestado médico, mas não precisa de um certificado de avaliação psicológica. Esse documento é obrigatório, juntamente com o atestado, aos 65, 68 e 70 anos. Após essa idade a renovação é feita a cada 2 anos;

– Caso tenha a carta a partir de 2 de janeiro de 2013 deve revalidá-la na data indicada na mesma. Após essa data, a renovação faz-se de 5 em 5 anos, até aos 70. Até aos 50 apenas precisa de apresentar o atestado médico, posteriormente terá de apresentar também o certificado de avaliação psicológica. Após os 70 anos terá de revalidar de 2 em 2 anos;

– Cartas obtidas desde 30 de julho de 2016, a revalidação é feita de 5 em 5 anos, até aos 70. À semelhança das outras situações, até aos 50 anos deve apresentar apenas o atestado médico e após essa data é obrigatório o certificado de avaliação psicológica. Depois dos 70, a renovação é feita a cada dois anos.

Se pretende mais informação sobre este assunto, passe pelo site www.deco.proteste.pt.

xa0

Isa Tudela

Gabinete de Projetos e Iniciativas

DECO Coimbra

xa0

Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

Autor: Jornal da Mealhada

Find A Doctor

Give us a call or fill in the form below and we will contact you. We endeavor to answer all inquiries within 24 hours on business days.