Conselho de Ministros aprova mais 4 diplomas da Descentralização
É a somar e a seguir que o Ministério da Administração Interna (MAI) tem estado a aprovar os diplomas de […]
É a somar e a seguir que o Ministério da Administração Interna (MAI) tem estado a aprovar os diplomas de transferência de competências, prevista na Lei-Quadro da Descentralização publicada a 16 de agosto. Fruto de um processo de consensualização entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias, o Conselho de Ministros aprovou, no dia 27 de setembro, os diplomas referentes aos setores de vias de comunicação, gestão de património imobiliário público sem utilização, cultura e ação social.
No que se refere ao setor das vias de comunicação, cabe aos municípios, antes de mais, estabelecer um acordo com as Infraestruturas de Portugal, no que se refere aos troços de estradas e os equipamentos e infraestruturas, localizados nos perímetros urbanos; troços de estradas desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional, os troços substituídos por variantes ainda não entregues.
Relativamente ao património imobiliário público sem utilização, consoante a proposta dos municípios, será transferida a gestão do património imobiliário público sem utilização, do Estado ou dos institutos, que se encontrem em inatividade, devolutos ou abandonados, por um período não inferior a 3 anos consecutivos.
Aos municípios caberá também, no âmbito da cultura, a gestão, valorização e conservação do património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local; gestão, valorização e conservação de museus que não sejam denominados museus nacionais e o controlo prévio e fiscalização de espetáculos de natureza artística.
Por último, quanto ao setor da ação social, caberá aos municípios elaborar cartas sociais municipais (CSM); emitir parecer sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos após aprovação da CSM; coordenar a execução dos programas dos contratos locais de desenvolvimento social (CLDS); desenvolver programas de promoção de conforto habitacional para pessoas idosas; assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS), elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento, atribuir prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social; celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção (RSI). Neste mesmo setor, cabe às entidades intermunicipais a participação na organização dos recursos e no planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio e exercer competências das Plataformas supraconcelhias e elaborar as Cartas Sociais Supramunicipais.
Somam-se, então, mais quatro diplomas aos restantes onze já aprovados nas últimas semanas.
Autor: Jornal da Mealhada
