Consignação de 0,5% do IRS pode reverter a favor da SCMM
A Lei n.º 16/2001, de 22/06 e a Portaria n.º 298/2013, de 04/10 permitem que as pessoas singulares consignem 0,5% […]
A Lei n.º 16/2001, de 22/06 e a Portaria n.º 298/2013, de 04/10 permitem que as pessoas singulares consignem 0,5% do Imposto sobre o Rendimento a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), nomeadamente à Santa Casa da Misericórdia da Mealhada, sem que o doador seja penalizado nos benefícios fiscais.
Para que a Misericórdia possa usufruir desse benefício bastará que, na folha de rosto da declaração Modelo 3 do IRS, Quadro 11, Campo 1101, Instituições Particulares de Solidariedade Social, seja colocado um X no quadrado respetivo e indique o NIF 500852430.
Com este gesto, sem custos acrescidos, estará a contribuir para que possamos acorrer às solicitações dos mais carenciados da nossa sociedade, que são muitos, bem como nos ajudará a manter os padrões de qualidade nos serviços que prestamos nos nossos equipamentos sociais, lê-se numa circular da Santa Casa da Misericórdia da Mealhada, que acrescenta: Certo que a solidariedade é uma palavra presente no seu dia a dia, ao acolher o nosso pedido, estará com certeza a contribuir para que esse espírito seja efetivamente universal.
Autor: Jornal da Mealhada
