Declaração de IRS pode ajudar APPACDM
A lei n.º 16/2001 e a Portaria n.º 80/2003 permitem que as pessoas singulares consignem 0,5% do Imposto sobre Rendimento […]
A lei n.º 16/2001 e a Portaria n.º 80/2003 permitem que as pessoas singulares consignem 0,5% do Imposto sobre Rendimento a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPPS), sem que no doador seja penalizado nos benefícios fiscais, isto é, em nada diminui o montante que se tenha a receber de IRS. A Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental de Anadia, detentora do Centro de Santo Amaro, em Casal Comba, está em condições de receber este benefício.
Para que a instituição possa usufruir desta ajuda basta que, na declaração do IRS Modelo 3 Anexo H Campo 9, Instituições Particulares de Solidariedade Social, seja colocado um X no quadrado respetivo e se indique o número 504646680.
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Autor: Jornal da Mealhada
