Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018

Diplomas Setoriais da Descentralização de Competências foram aprovados

Diplomas Setoriais da Descentralização de Competências foram aprovados

Região

Diplomas Setoriais da Descentralização de Competências foram aprovados

No dia 16 de agosto, o Ministério da Administração Interna (MAI) aprovou a Lei-Quadro de transferência de competências (Lei nº […]

No dia 16 de agosto, o Ministério da Administração Interna (MAI) aprovou a Lei-Quadro de transferência de competências (Lei nº 50/2018) para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais. Em reunião de conselho de ministros, realizada hoje, foram aprovados os primeiros sete diplomas que concretizam essa transferência de responsabilidades.

A intenção do MAI com a aprovação deste conjunto de diplomas setoriais é reforçar e aprofundar a autonomia local, através da transferência de competências para órgãos mais próximos das pessoas. Este processo de transferência decorrerá de forma gradual, conforme está previsto na Lei-Quadro da Descentralização, dando a possibilidade de as autarquistas locais assumirem as novas competências, de forma faseada, até 2021.

Em traços muito gerais, as autarquias locais e as entidades intermunicipais passam a estar responsáveis pelas áreas setoriais de policiamento de proximidade, de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, pelos fundos europeus e de captação de investimento, pelas praias, pela justiça, nomeadamente, no que respeita à participação em ações ou projetos nas áreas da reinserção social de jovens e adultos, violência contra as mulheres, violência doméstica e apoio às vítimas de crimes e à apresentação de propostas de criação, instalação, modificação ou extinção de julgados de paz, por parceria pública com o Ministério da Justiça, e pelas Associações de Bombeiros, no que respeita ao apoio no funcionamento das equipas de intervenção permanente (EIPs) das Associações de Bombeiros Voluntários e na participação na definição da rede dos quartéis de bombeiros voluntários e na elaboração de programas de apoio às corporações de bombeiros voluntários, em ambos os casos através de parecer prévio sobre os projetos de instalação dos quartéis e sobre os programas de âmbito regional de apoio às corporações, tal como refere o MAI em comunicado de imprensa.

O Governo entende que esta reforma cumpre os objetivos de maior proximidade, maior eficiência e eficácia dos serviços públicos prestados aos cidadãos e de convergência para a meta de 19% da participação na receita pública prevista no Programa Nacional de Reformas.

De acordo com o MAI, a transferência das novas competências não pode pôr em causa a natureza pública das políticas e deve garantir a universalidade do serviço público e a igualdade de oportunidades no acesso ao mesmo. Garante igualmente os necessários recursos financeiros, patrimoniais e humanos.

Autor: Jornal da Mealhada

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