Diplomas Setoriais da Descentralização de Competências foram aprovados
No dia 16 de agosto, o Ministério da Administração Interna (MAI) aprovou a Lei-Quadro de transferência de competências (Lei nº […]
No dia 16 de agosto, o Ministério da Administração Interna (MAI) aprovou a Lei-Quadro de transferência de competências (Lei nº 50/2018) para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais. Em reunião de conselho de ministros, realizada hoje, foram aprovados os primeiros sete diplomas que concretizam essa transferência de responsabilidades.
A intenção do MAI com a aprovação deste conjunto de diplomas setoriais é reforçar e aprofundar a autonomia local, através da transferência de competências para órgãos mais próximos das pessoas. Este processo de transferência decorrerá de forma gradual, conforme está previsto na Lei-Quadro da Descentralização, dando a possibilidade de as autarquistas locais assumirem as novas competências, de forma faseada, até 2021.
Em traços muito gerais, as autarquias locais e as entidades intermunicipais passam a estar responsáveis pelas áreas setoriais de policiamento de proximidade, de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, pelos fundos europeus e de captação de investimento, pelas praias, pela justiça, nomeadamente, no que respeita à participação em ações ou projetos nas áreas da reinserção social de jovens e adultos, violência contra as mulheres, violência doméstica e apoio às vítimas de crimes e à apresentação de propostas de criação, instalação, modificação ou extinção de julgados de paz, por parceria pública com o Ministério da Justiça, e pelas Associações de Bombeiros, no que respeita ao apoio no funcionamento das equipas de intervenção permanente (EIPs) das Associações de Bombeiros Voluntários e na participação na definição da rede dos quartéis de bombeiros voluntários e na elaboração de programas de apoio às corporações de bombeiros voluntários, em ambos os casos através de parecer prévio sobre os projetos de instalação dos quartéis e sobre os programas de âmbito regional de apoio às corporações, tal como refere o MAI em comunicado de imprensa.
O Governo entende que esta reforma cumpre os objetivos de maior proximidade, maior eficiência e eficácia dos serviços públicos prestados aos cidadãos e de convergência para a meta de 19% da participação na receita pública prevista no Programa Nacional de Reformas.
De acordo com o MAI, a transferência das novas competências não pode pôr em causa a natureza pública das políticas e deve garantir a universalidade do serviço público e a igualdade de oportunidades no acesso ao mesmo. Garante igualmente os necessários recursos financeiros, patrimoniais e humanos.
Autor: Jornal da Mealhada
