Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro quer apurar prejuízos causados pelo Leslie
O furacão Leslie manifestou-se na noite de dia 13 de outubro e desde essa data muito ainda está por fazer […]
O furacão Leslie manifestou-se na noite de dia 13 de outubro e desde essa data muito ainda está por fazer quanto ao apuro dos prejuízos causados pela tempestade pós-tropical. Assim sendo, e para facilitar a comunicação no menor tempo possível, a Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) Centro disponibiliza uma página de internet na qual se pode encontrar uma plataforma para a submissão online da identificação dos prejuízos.
São muitas as ocorrências a reportar, desde que o furacão Leslie passou em Portugal e, nomeadamente, no concelho da Mealhada. Em toda a parte são ainda visíveis as marcas dos prejuízos causados pelo furacão e nas explorações agrícolas não é exceção. Perante isso, a DRAP Centro está a tentar, desde o primeiro dia, fazer o levantamento dos prejuízos de âmbito agrícola. Porém, atendendo à dimensão das ocorrências, não tem sido possível, com a brevidade desejável, apurar os prejuízos. Assim sendo, a DRAP Centro disponibilizou uma plataforma de submissão onlinexa0 da identificação dos prejuízos – http://www.drapc.gov.pt/base/especial/pavii/pavii_fdp.php.
Agricultores, Associações e Cooperativas do setor, serviços municipais e serviços de Juntas de Freguesia, que se disponibilizem para o efeito, são convidados a preencher e a submeter o formulário online, devendo anexar ou entregar um registo fotográfico digital dos prejuízos, digitalização da apólice de Seguros, quando aplicável, dos documentos de parcelário (iE e P3) e quantificar os estragos.
De acordo com a DRAP Centro, a identificação dos prejuízos não é garantia de qualquer apoio aos agricultores lesados, uma vez que se trata de um procedimento exigível para a operacionalização das respetivas medidas de apoio a disponibilizar pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, as quais se baseiam na atribuição de apoios a fundo perdido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural PDR2020, que atingem os 100% para prejuízos até 5.000 euros; 85% para prejuízos entre os 5.000 e os 50.000 euros; 50% para prejuízos entre 50.000 e 800.000 euros. Esta medida abrangerá infraestruturas, instalações e equipamentos agrícolas e também perdas em animais e culturas permanentes, como é o caso de olivais, vinhas e pomares.
Além destas medidas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, anunciou que as despesas serão elegíveis a partir da data da ocorrência dos prejuízos e os pagamentos poderão ter lugar após a contratação dos projetos junto do IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas), contra apresentação da fatura, podendo os agricultores dar já início aos trabalhos.
Neste momento, e de acordo com um comunicado publicado pelo DRAP Centro em http://www.drapc.gov.pt/base/noticias.php?noticia=14868, o Governo está a estudar a possibilidade de disponibilizar uma linha de crédito garantida, a ativar caso haja necessidade por parte das Cooperativas e Agrupamentos de Produtores dos concelhos fustigados, com o objetivo de minimizar os custos fixos daquelas organizações por falta de matéria-prima para comercializar.
O DRAP Centro informa ainda que os prejuízos registados em culturas anuais estão cobertos pelo Sistema de Seguros de Colheitas, que o Ministério da Agricultura financia em 60% a fundo perdido, num montante global anual de 11 milhões de euros.
Luís Medeiros Vieira assumiu o compromisso, com o levantamento de prejuízos em curso, de abrir as candidaturas aos apoios com a maior brevidade possível, com o objetivo de ajudar a diminuir o mais possível os prejuízos sofridos pelos agricultores das zonas afetadas, tal como se refere em comunicado.
Autor: Jornal da Mealhada
