Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018

Direitos dos pacientes

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Direitos dos pacientes

Aceitar ou recusar tratamentos propostos e ser informado da situação de saúde e do tempo de espera de cada ato […]

Aceitar ou recusar tratamentos propostos e ser informado da situação de saúde e do tempo de espera de cada ato clinico são alguns direitos dos doentes. Conheça os direitos que lhe assistem.

Os portugueses queixam-se cada vez mais sobre os serviços de saúde, mas muitos ainda se calam por não conhecerem em pleno os seus direitos. No entanto é sabido que pôr em prática os direitos e responsabilidades dos doentes melhora a relação com o médico, diminui os erros e aumenta a qualidade dos serviços.

Destacamos os principais direitos dos pacientes:

  • Escolher serviços e profissionais, tendo em conta os recursos e as regras de organização existentes. Pode escolher o médico de família e o centro de saúde, dependendo das vagas;
  • Aceitar ou recusar tratamentos propostos, desde que na posse plena das suas capacidades mentais e sem pôr em risco a saúde dos outros;
  • Aceder aos meios de tratamento adequados, com a urgência necessária, técnica, privacidade e respeito;
  • Confidencialidade dos dados pessoais e da informação relativa ao seu estado de saúde;
  • Ser ou não informado sobre a sua situação clinica, alternativas de tratamento e evolução provável do seu estado;
  • Receber assistência religiosa se assim o desejar;
  • Reclamar, caso seja maltratado, e receber indemnização por prejuízos sofridos;
  • Formar entidades para representar e defender os seus interesses;
  • Aceder ao processo clínico, ser representado e acompanhado.

No que concerne aos tempos de espera, a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde garante o acesso aos serviços em tempo útil e o direito à informação sobre o prazo de espera previsto. A lei fixa prazos máximos de resposta garantida para serviços não urgentes, no centro de saúde e no hospital. Cada estabelecimento deve fixar anualmente os seus tempos de espera, dentro dos limites definidos ao nível nacional. Nos estabelecimentos convencionados, o prazo é o que está fixado no contrato com o Estado.

Relativamente aos deveres dos pacientes salientamos:

  • Respeitar os direitos dos outros doentes: a lista de espera e os critérios de prioridade de atendimento, a necessidade de descanso e silêncio, entre outros;
  • Observar as regras de organização e funcionamento dos serviços;
  • Pagar a parte que lhe compete quando recebe cuidados;
  • Colaborar com os profissionais: fornecer a informação pedida e participar nas decisões de tratamento.

Para mais informações, aceda ao site www.deco.proteste.pt.

Isa Tudela

Gabinete de Projetos e Iniciativas

DECO Coimbra

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Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

Autor: Jornal da Mealhada

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