É jovem e pensa arrendar casa? Já abriram as candidaturas ao Porta 65
O período de candidaturas de dezembro ao Programa Porta 65 – Jovem decorre de 15 de dezembro de 2016 até […]
O período de candidaturas de dezembro ao Programa Porta 65 – Jovem decorre de 15 de dezembro de 2016 até ao dia 10 de janeiro de 2017.
Programa Porta 65 – o que é?
O Programa Porta 65 é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens,
– isolado,
– constituídos em agregados, ou
– em coabitação,
– regulado por um conjunto de diplomas legais.
Este programa apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal.
Em caso de necessidade de apoio à instrução das candidaturas, os interessados poderão dirigir-se: às instalações do IHRU, em Lisboa e Porto, ou às Lojas Ponto JA ou ligar para os números 21 723 15 00 (tecla 2); Linha IHRU 707 101xa0112; Linha da Juventude – 707 20 30 30.
Para esclarecimentos sobre este programa de apoio ao arrendamento jovem, todos os interessados podem dirigir-te às Lojas Ponto JA, do Instituto Português do Desporto e da Juventude, ou às instalações do IHRU em Lisboa e Porto.
Antes das candidaturas serem formalizadas os candidatos deverão:
– confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a mesma da casa arrendada. Se não, deverão atualizá-la;
– já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz respeito a candidatura entregue nas Finanças;
– ter senha de acesso para entrega das declarações eletrónicas, obtida junto dos serviços das finanças ou através do site http://www.portaldasfinancas.gov.pt/.xa0
– ter e-mail pessoal.
xa0
Quem pode candidatar-se a este programa?
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
– sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
– não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
– nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
– nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
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Para saber informações complementares sobre:
Diplomas e documentos de candidatura
Lista das rendas máximas admitidas ordenadas por município
Brochura de explicação sobre o programa
http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/home/ajuda.html
Particularmente na Zona Centro todos os interessados poderão solicitar mais informações nas Lojas Ponto JA do IPDJ de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, ou consultar o Portal da Juventude em: www.juventude.gov.pt.
Autor: Jornal da Mealhada
