Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2016

É jovem e pensa arrendar casa? Já abriram as candidaturas ao Porta 65

É jovem e pensa arrendar casa? Já abriram as candidaturas ao Porta 65

Região

É jovem e pensa arrendar casa? Já abriram as candidaturas ao Porta 65

O período de candidaturas de dezembro ao Programa Porta 65 – Jovem decorre de 15 de dezembro de 2016 até […]

O período de candidaturas de dezembro ao Programa Porta 65 – Jovem decorre de 15 de dezembro de 2016 até ao dia 10 de janeiro de 2017.

Programa Porta 65 – o que é?

O Programa Porta 65 é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens,

– isolado,

– constituídos em agregados, ou

– em coabitação,

– regulado por um conjunto de diplomas legais.

Este programa apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal.

Em caso de necessidade de apoio à instrução das candidaturas, os interessados poderão dirigir-se: às instalações do IHRU, em Lisboa e Porto, ou às Lojas Ponto JA ou ligar para os números 21 723 15 00 (tecla 2); Linha IHRU 707 101xa0112; Linha da Juventude – 707 20 30 30.

Para esclarecimentos sobre este programa de apoio ao arrendamento jovem, todos os interessados podem dirigir-te às Lojas Ponto JA, do Instituto Português do Desporto e da Juventude, ou às instalações do IHRU em Lisboa e Porto.

Antes das candidaturas serem formalizadas os candidatos deverão:

– confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a mesma da casa arrendada. Se não, deverão atualizá-la;

– já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz respeito a candidatura entregue nas Finanças;

– ter senha de acesso para entrega das declarações eletrónicas, obtida junto dos serviços das finanças ou através do site http://www.portaldasfinancas.gov.pt/.xa0

– ter e-mail pessoal.

xa0

Quem pode candidatar-se a este programa?

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:

– sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;

– não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;

– nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;

– nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

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Para saber informações complementares sobre:

Diplomas e documentos de candidatura

Lista das rendas máximas admitidas ordenadas por município

Brochura de explicação sobre o programa

http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/home/ajuda.html

Particularmente na Zona Centro todos os interessados poderão solicitar mais informações nas Lojas Ponto JA do IPDJ de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, ou consultar o Portal da Juventude em: www.juventude.gov.pt.

Autor: Jornal da Mealhada

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