Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018

Informação sobre fidelização nos contratos de telecomunicações passa a constar das faturas

Informação sobre fidelização nos contratos de telecomunicações passa a constar das faturas

Região

Informação sobre fidelização nos contratos de telecomunicações passa a constar das faturas

A DECO recebe, diariamente, no seu Gabinete de Apoio ao Consumidor, pedidos de informação sobre o período de fidelização nos […]

A DECO recebe, diariamente, no seu Gabinete de Apoio ao Consumidor, pedidos de informação sobre o período de fidelização nos contratos de telecomunicações. Não raras vezes os consumidores desconhecem o fim do período de permanência obrigatório associado ao seu contrato, sobretudo, nos casos em que existem fidelizações sucessivas. Este desconhecimento potencia situações de cancelamento antecipado do contrato, originando a emissão de uma penalização por incumprimento contratual.

O reconhecimento, por parte da ANACOM, da existência de um elevado número de reclamações associado ao desconhecimento sobre a existência de fidelização nos contratos de telecomunicações, impulsionou a entidade reguladora do sector a aprovar uma decisão que impõem, aos operadores, a inclusão de um nível mínimo de informação nas faturas.

Os prestadores de telecomunicações terão que incluir na fatura informação sobre a existência de fidelização, os encargos associados ao cancelamento antecipado do contrato, a forma como os consumidores podem reclamar os valores faturados, que o serviço não será suspenso nos casos de reclamação por escrito, na qual o consumidor conteste a inexistência da dívida.

Da fatura deve, ainda, constar o sítio na internet onde está disponível o livro de reclamações eletrónico.

O consumidor passa a dispor da prorrogativa de exigir o conteúdo mínimo de informação, definido pela Decisão da ANACOM, podendo, ainda, optar pela sua não inclusão na fatura em respeito pela protecção de dados pessoais.

Passam a constar das faturas como conteúdo mínimo de detalhe e informação, para além daquele que já era exigido:

  • O preço relativo à instalação e ativação dos serviços contratados;
  • O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamentos;
  • O valor de descontos aplicados;
  • A data de término da fidelização;
  • O valor respeitante à penalização por cancelamento antecipado do contrato;
  • Informação sobre a possibilidade e forma de contestar valores, esclarecendo que a suspensão do serviço não tem lugar nas situações em que os valores da fatura sejam objeto de reclamação por escrito junto da empresa, com fundamento na inexistência de dívida.
  • Informação sobre exercício do direito de queixa através do livro de reclamações e da existência deste em formato electrónico.

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Ficam, desta forma, reforçados os direitos e os legítimos interesses dos consumidores, ancorados na imposição, dirigida aos operadores de telecomunicações, de prestar informação objectiva, completa e transparente.

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Tânia Vieira Jurista

DECO Coimbra

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Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

Autor: Jornal da Mealhada

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