Quarta-feira, 30 de Maio de 2012

Lei da Reforma da Administração Local já foi publicada

Lei da Reforma da Administração Local já foi publicada

Região

Lei da Reforma da Administração Local já foi publicada

Assembleia Municipal tem 90 dias para se pronunciar sobre quais as freguesias a agregar Foi publicada a 30 de maio […]

Assembleia Municipal tem 90 dias para se pronunciar sobre quais as freguesias a agregar

Foi publicada a 30 de maio a Lei n.º 22/2012 (PDF em anexo), que estabelece o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica. A referida lei entrou em vigor no dia seguinte, 31 de maio, e determina um conjunto de prazos para pronuncia das Câmaras Municipais, das Assembleias de Freguesia e da Assembleia Municipal e que vai culminar na agregação da gestão de cerca de mil e quinhentas freguesias em todo o país.

No caso concreto do concelho da Mealhada – classificado como municipio de nível 3 -, a lei determina a agregação de 25 por cento das oito freguesias do concelho, ou seja, no culminar do processo haverá um máximo de seis executivos de freguesia no concelho – podendo haver a agregação de duas freguesias a uma só, ou de duas freguesias a duas outras freguesias. Para já, e num prazo de 90 dias a contar de 31 de maio, caberá à Assembleia Municipal a sugestão de quais as freguesias a agregar. No caso de a Assembleia Municipal não se pronunciar, caberá a uma unidade técnica local junto da Assembleia da República a sugerir quais as freguesias a serem agregadas.

JM

Autor: Jornal da Mealhada

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