Lei da Reforma da Administração Local já foi publicada
Assembleia Municipal tem 90 dias para se pronunciar sobre quais as freguesias a agregar Foi publicada a 30 de maio […]
Assembleia Municipal tem 90 dias para se pronunciar sobre quais as freguesias a agregar
Foi publicada a 30 de maio a Lei n.º 22/2012 (PDF em anexo), que estabelece o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica. A referida lei entrou em vigor no dia seguinte, 31 de maio, e determina um conjunto de prazos para pronuncia das Câmaras Municipais, das Assembleias de Freguesia e da Assembleia Municipal e que vai culminar na agregação da gestão de cerca de mil e quinhentas freguesias em todo o país.
No caso concreto do concelho da Mealhada – classificado como municipio de nível 3 -, a lei determina a agregação de 25 por cento das oito freguesias do concelho, ou seja, no culminar do processo haverá um máximo de seis executivos de freguesia no concelho – podendo haver a agregação de duas freguesias a uma só, ou de duas freguesias a duas outras freguesias. Para já, e num prazo de 90 dias a contar de 31 de maio, caberá à Assembleia Municipal a sugestão de quais as freguesias a agregar. No caso de a Assembleia Municipal não se pronunciar, caberá a uma unidade técnica local junto da Assembleia da República a sugerir quais as freguesias a serem agregadas.
JM
Autor: Jornal da Mealhada
