Segunda-feira, 04 de Julho de 2016

Matrículas para o ano letivo 2016/2017 no Colégio de Famalicão

Matrículas para o ano letivo 2016/2017 no Colégio de Famalicão

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Matrículas para o ano letivo 2016/2017 no Colégio de Famalicão

No verão de 2015, o Colégio celebrou um contrato com o Estado Português no qual se prevê a abertura de […]

No verão de 2015, o Colégio celebrou um contrato com o Estado Português no qual se prevê a abertura de turmas no início de ciclo durante três anos letivos (desde 2015 até 2018).

Este contrato permite que o Colégio possa constituir e abrir novas turmas em Contrato de Associação com o Estado, durante os próximos dois anos letivos, ou seja, para 2016/2017 e 2017/2018.

O atual governo anunciou através da comunicação social que, no seu entendimento, os Contratos de Associação previamente assinados não são plurianuais, pelo que ao colégio não seriam financiadas as turmas de início de ciclo, ou seja, quinto, sétimo e décimo anos.

Foi imprescindível, ao Colégio e à Congregação, um tempo intenso de estudo e análise sobre os vários cenários a considerar, as diferentes propostas de solução a equacionar e decisão a tomar, face às interpretações do Ministério de Educação sobre a plurianualidade dos contratos de Associação.

Assim, no respeitante às matrículas para o próximo ano letivo 2016/2017, ficou definido:

1 – O Colégio irá aceitar todas as matrículas até ao limite das turmas contratualizadas em 2015, tal como resulta do contrato celebrado;

2 – A entidade titular do Colégio, Província Portuguesa de S. José de Cluny, entende que tem contrato de associação em vigor, celebrado com o Estado Português que contempla o funcionamento de três turmas do quinto ano, duas turmas do sétimo ano e duas turmas do décimo ano, para o ano letivo de 2016/2017.

3 – Neste momento, o Colégio está a desenvolver todos os esforços no sentido de fazer com que o Estado Português cumpra o referido contrato de associação, incluindo nas instâncias judiciais.

4 – Convictos de que ganharemos esta causa, num esforço adicional e significativo a favor dos nossos alunos e seus Encarregados de Educação, o Colégio, vai assegurar no próximo ano letivo 2016/2017, o funcionamento das três turmas de quinto ano, das duas turmas de sétimo ano e das duas turmas do décimo ano, nas condições previstas no Contrato que consideramos em vigor, isto é, o funcionamento idêntico ao ministrado nas escolas públicas, cumprindo assim quer com a legislação, quer com o contrato de associação em vigor.

5 – Assim, os pais podem matricular os seus filhos, com a garantia de que nestas turmas em início de ciclo, no próximo ano letivo 2016/2017, a gratuitidade de ensino será assegurada.

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Maria Teresa Serra

Autor: Jornal da Mealhada

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