Misericórdia da Mealhada vai ter Cantina Social
População desprotegida passa a ter resposta alimentar A Santa Casa da Misericórdia da Mealhada foi a entidade nomeada pelo Centro […]
População desprotegida passa a ter resposta alimentar
A Santa Casa da Misericórdia da Mealhada foi a entidade nomeada pelo Centro Distrital de Aveiro da Segurança Social para integrar o Programa de Emergência Alimentar (PEA) com o serviço de cantina social, no concelho da Mealhada. Esta medida vai possibilitar a garantia de alimentação regular à população mais desprotegida do concelho da Mealhada.
Idosos com baixos rendimentos, famílias expostas ao fenómeno do desemprego, famílias com filhos a cargo, pessoas com deficiência e pessoas com dificuldade em ingressar no mercado de trabalho são a população alvo que, agora, a partir do Programa de Emergência Alimentar, do Governo, terão uma resposta alimentar na Cantina Social da Misericórdia da Mealhada.
A medida está, neste momento, em fase de divulgação, e todas as pessoas que estejam em condições de risco deverão ser encaminhadas para Serviço Social da Santa Casa da Misericórdia da Mealhada, localizado no Lar Cânova Ribeiro, na Rua Dr. Costa Simões, nº 42 Mealhada e/ou Prolongamento do lar, no Lar Novo, na Rua da Misericórdia, ambos na Mealhada.
A Cantina Social será direccionada mesmo para famílias ou pessoas que já estejam a receber apoio social, desde que não seja de âmbito alimentar. Também as famílias que estejam em situação de vários elementos estarem desempregados e de observarem despesas fixas com os filhos, ou com baixos salários e encargos habitacionais fixos. As famílias ou indivíduos que tenham doença crónica, baixo rendimento e encargos habitacionais fixos podem beneficiar deste serviço.
Famílias ou indivíduos, com reformas ou pensões ou outro tipo de subsídios sociais baixos; Famílias monoparentais, com salários reduzidos, encargos habitacionais e despesas fixas com os filhos; ou situações de emergência temporária, tais como incêndio, despejo ou doença, entre outras. Todas estas situações estão abrangidas por esta medida da Cantina Social.
Não podem, no entanto, beneficiar do Programa de Emergência Alimentar (PEA), as pessoas ou famílias que sendo já utentes da Santa Casa da Misericórdia da Mealhada, beneficiem de alimentação ou refeições, por via da frequência de qualquer outra resposta social em que se encontrem inscritos ou que sejam já apoiadas por qualquer outra via ao nível da alimentação (como por exemplo: banco alimentar, cantina social, distribuição directa de alimentos a sem-abrigo, entre outras).
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O que são as cantinas sociais?
As Cantinas Sociais são um serviço que permite assegurar às famílias que mais necessitam o acesso a refeições diárias no sentido de garantir a todas as pessoas uma segunda refeição. A medida visa a maximização dos recursos já existentes, e foi criada no âmbito do Programa de Emergência Alimentar.
Consideradas algumas particularidades que atingem os novos pobres e para acautelar alguma privacidade, em regra, a disponibilização das refeições será para consumo no domicílio das pessoas; a permanência e uso de refeições na Instituição apenas ocorrerão, excepcionalmente, em respostas abertas, como por exemplo, em centros comunitários, de convívio ou de alojamento temporário e em comunidades de inserção, entre outros.
O Governo manifestou a intenção de possibilitar a criação de, pelo menos, uma cantina social por concelho, havendo uma estimativa da criação de 947 cantinas sociais em todo o país. A capacidade e o número de utentes abrangidos será definido de acordo com as características específicas do espaço onde funcionará, atendendo à eficaz rentabilização dos recursos existentes e tendo como referencial 50 a 80 refeições diárias por Instituição, entre almoço e jantar, para consumo externo, devendo o número de dias (cinco ou sete) depender do modelo de funcionamento do equipamento social que lhe dá suporte.
Para o ano de 2012, a comparticipação financeira do Estado, a título de valor referencial por refeição, corresponderá ao montante unitário de 2,5 euros, podendo ser cobrado um valor por refeição, consoante os rendimentos das famílias, até 1 euro, mediante critérios a definir pela Instituição.
JM
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Autor: Jornal da Mealhada
