Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 às 16:49

Mortágua alarga isenção de IMI e abdica da participação no IRS

Mortágua alarga isenção de IMI e abdica da participação no IRS

Região

Mortágua alarga isenção de IMI e abdica da participação no IRS

Segundo o município as medidas “visam apoiar as famílias, aliviando o seu esforço financeiro”

O Executivo Municipal apresentou e viu aprovadas as propostas de fixação dos impostos municipais para 2027, que incluem a taxa do IMI no valor mais baixo legalmente admissível, o alargamento de três para cinco anos da isenção de IMI nas situações legalmente previstas, a não cobrança da percentagem no IRS que cabe ao Município, que se traduz num benefício para os munícipes, entre outras medidas, informou a Autarquia de Mortágua.

 O conjunto destas e outras medidas “visam apoiar as famílias, aliviando o seu esforço financeiro, perante um contexto nacional de crise económica e social, e graves dificuldades para as famílias”, sublinhou.

À semelhança de anos anteriores, o Município aponta que decidiu manter a taxa do IMI no valor de 0,3% para os prédios urbanos. “Este é o valor mais baixo permitido por lei. Em sentido contrário, os prédios em ruínas, abandonados ou devolutos, estão sujeitos a uma majoração da taxa. Pretende-se, neste caso, promover e incentivar a reabilitação urbana e a dinamização do mercado de habitação”. Além do IMI na taxa mais baixa, acrescentou que “vai manter o IMI Familiar, que adicionalmente permite deduzir 30 euros ao imposto dos agregados com um dependente, 70 euros com dois e 140 euros com três ou mais dependentes, e desde que o imóvel seja de habitação própria e permanente”.

A autarquia aprovou ainda a medida de alargamento da isenção de IMI (para 5 anos), nos casos excecionais previstos na lei, nomeadamente construção, ampliação, obras de melhoramentos de imóveis, aquisição a título oneroso, desde que seja destinado a habitação própria e permanente e o valor patrimonial tributário do imóvel não exceda os 125 mil euros.

“Uma vez mais, o Município vai abdicar na totalidade da participação que pode ter no IRS cobrado na área geográfica do município. Nos termos previstos na lei, essa participação no IRS é variável, pode ir até 5%, mas o Município optou pela taxa zero. Ao abdicar dessa receita, o valor é revertido a favor dos munícipes sob a forma de desconto municipal no IRS. O resultado final é menos imposto de IRS a pagar”, afirmou.

O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Pardal, refere que mais do que nunca se justificam estas opções de alívio fiscal por parte do Município “face a um contexto de aumento brutal e persistente do custo de vida, dos bens essenciais, dos combustíveis, da energia, das prestações da casa”. “Reduzir os encargos fiscais é também uma forma de apoiar as famílias e incentivar a sua fixação no concelho”, afirma.

Ricardo Pardal explica que “as contas sólidas do Município permitem assumir esta redução das receitas fiscais sem comprometer a nossa capacidade de concretizar projetos estruturantes para o desenvolvimento sustentado do concelho, como a ampliação do Parque Industrial, já em curso, e o Parque Público de Habitação a Custos Controlados”.

E conclui: “As Pessoas e as Famílias estão no centro da nossa governação, das nossas políticas e opções, daí todo o apoio que damos nas áreas da Educação, Ação Social, Emprego, e todas estas medidas de redução fiscal, que refletem o nosso compromisso com a coesão social, a qualidade de vida e o bem-estar dos nossos munícipes”.

Mortágua

Autor: Jornal da Mealhada

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