O direito de regresso: limites na cobertura do seguro automóvel
“Tive um acidente enquanto conduzia a minha carrinha de caixa aberta. Travei de repente e um dos pedaços de madeira […]
“Tive um acidente enquanto conduzia a minha carrinha de caixa aberta. Travei de repente e um dos pedaços de madeira que transportava causou danos num veículo que estava estacionado. Tinha o seguro em dia e a minha seguradora assumiu o prejuízo perante o lesado. No entanto, veio agora cobrar a quantia que teve de pagar. Pode fazê-lo?”
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Resposta de Vânia Ornelas Carvalho, Jurista, DECO Coimbra, publicada na edição impressa de 25 de junho.
Autor: Jornal da Mealhada
