Penacova não cobrará água utilizada na defesa do incêndio de 15 de outubro
Após o trágico incêndio florestal que assolou o concelho de Penacova no passado dia 15 de outubro, a Câmara Municipal […]
Após o trágico incêndio florestal que assolou o concelho de Penacova no passado dia 15 de outubro, a Câmara Municipal de Penacova, deliberou em Reunião Ordinária que as famílias do Concelho atingidas não pagarão a água da rede pública, consumida durante o mês de outubro. Esta medida já havia sido intencionada por Humberto Oliveira, levando-a à a provação do Executivo Municipal em 07 de dezembro.
De acordo com o presidente da autarquia penacovense, Humberto Oliveira, não se pode prejudicar os consumidores pelo eventual consumo excessivo de água proveniente da rede de abastecimento público contratualizada pelo Município, e utilizada na defesa das pessoas e dos seus bens no incêndio que atingiu o Concelho. Não seria justo fazer com que as pessoas pagassem por essa utilização, afirmou o edil penacovense, sublinhando ainda que a população contribuiu com todos os meios que tinha disponíveis para combater ativamente este incêndio, tentando defender ao máximo pessoas e bens, evitando que a tragédia assumisse proporções ainda mais devastadoras”. Desta forma, “e tendo em conta toda a situação trágica e excecional, e o impacte socioeconómico que a mesma causou em grande parte das famílias que foram diretamente afetadas pelo incêndio e, após ter-se verificadoxa0que a utilização deste recurso teria um reflexo direto nas tarifas que lhe estão associadas, desde logo, águas residuais e resíduos sólidos urbanos, tal não se mostra adequado, tendo em conta o momento difícil que a população atravessa.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em todas as povoações afetadas pelos incêndios, o Presidente da Câmara Municipal de Penacova, autoriza a isenção do pagamento do consumo de água e das tarifas variáveis de águas residuais e de resíduos sólidos relativas ao passado mês de outubro, sendo apenas pagas as taxas fixas.
As áreas/povoações afetadas pelos incêndios e consideradas para o efeito, são as seguintes:
A-135 Ermidas; A-140 Cruz do Soito; A-150 Lufreu; A-160 Peixoto; A-170 Zarroeira; A-180 Castinçal; A-190 Parada; A-200 Vale do Barco; A-210 Sobral; A-220 S. Pedro Alva; A-230 Hombres; A-240 Quintela; A-250 Silveirinho; A-260 Vale da Vinha; A-270 Ribeira; A-280 Arroteia; A-290 Carvalhal Laborins; A-300 Laborins; A-310 Beco; A-320 São Paio; A-330 Covais; A-340 Coval; A-350 Travanca do Mondego; A-360 Portela; A-370 Lagares; A-380 Aguieira; A-390 Oliveira do Mondego; A-400 Cunhedo; A-410 Lavradio; A-420 Paredes; A-425 Raiva;A-430 Coiço; A-500 Paradela da Cortiça; A- 505 xa0Cortiça; A-540 Miro; A-550 Outeiro Longo; A-560 Vale Maior; A-570 Friúmes; A-580 Carregal; A-590 Zagalho; A-600 Vale Conde; A-610 Vale Tronco; A-660 Belfeiro; A-680 Riba de Cima.
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Autor: Jornal da Mealhada
