Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017

Penacova não cobrará água utilizada na defesa do incêndio de 15 de outubro

Penacova não cobrará água utilizada na defesa do incêndio de 15 de outubro

Região

Penacova não cobrará água utilizada na defesa do incêndio de 15 de outubro

Após o trágico incêndio florestal que assolou o concelho de Penacova no passado dia 15 de outubro, a Câmara Municipal […]

Após o trágico incêndio florestal que assolou o concelho de Penacova no passado dia 15 de outubro, a Câmara Municipal de Penacova, deliberou em Reunião Ordinária que as famílias do Concelho atingidas não pagarão a água da rede pública, consumida durante o mês de outubro. Esta medida já havia sido intencionada por Humberto Oliveira, levando-a à a provação do Executivo Municipal em 07 de dezembro.

De acordo com o presidente da autarquia penacovense, Humberto Oliveira, não se pode prejudicar os consumidores pelo eventual consumo excessivo de água proveniente da rede de abastecimento público contratualizada pelo Município, e utilizada na defesa das pessoas e dos seus bens no incêndio que atingiu o Concelho. Não seria justo fazer com que as pessoas pagassem por essa utilização, afirmou o edil penacovense, sublinhando ainda que a população contribuiu com todos os meios que tinha disponíveis para combater ativamente este incêndio, tentando defender ao máximo pessoas e bens, evitando que a tragédia assumisse proporções ainda mais devastadoras”. Desta forma, “e tendo em conta toda a situação trágica e excecional, e o impacte socioeconómico que a mesma causou em grande parte das famílias que foram diretamente afetadas pelo incêndio e, após ter-se verificadoxa0que a utilização deste recurso teria um reflexo direto nas tarifas que lhe estão associadas, desde logo, águas residuais e resíduos sólidos urbanos, tal não se mostra adequado, tendo em conta o momento difícil que a população atravessa.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em todas as povoações afetadas pelos incêndios, o Presidente da Câmara Municipal de Penacova, autoriza a isenção do pagamento do consumo de água e das tarifas variáveis de águas residuais e de resíduos sólidos relativas ao passado mês de outubro, sendo apenas pagas as taxas fixas.

As áreas/povoações afetadas pelos incêndios e consideradas para o efeito, são as seguintes:

A-135 Ermidas; A-140 Cruz do Soito; A-150 Lufreu; A-160 Peixoto; A-170 Zarroeira; A-180 Castinçal; A-190 Parada; A-200 Vale do Barco; A-210 Sobral; A-220 S. Pedro Alva; A-230 Hombres; A-240 Quintela; A-250 Silveirinho; A-260 Vale da Vinha; A-270 Ribeira; A-280 Arroteia; A-290 Carvalhal Laborins; A-300 Laborins; A-310 Beco; A-320 São Paio; A-330 Covais; A-340 Coval; A-350 Travanca do Mondego; A-360 Portela; A-370 Lagares; A-380 Aguieira; A-390 Oliveira do Mondego; A-400 Cunhedo; A-410 Lavradio; A-420 Paredes; A-425 Raiva;A-430 Coiço; A-500 Paradela da Cortiça; A- 505 xa0Cortiça; A-540 Miro; A-550 Outeiro Longo; A-560 Vale Maior; A-570 Friúmes; A-580 Carregal; A-590 Zagalho; A-600 Vale Conde; A-610 Vale Tronco; A-660 Belfeiro; A-680 Riba de Cima.

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Autor: Jornal da Mealhada

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