Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018

Plano Municipal de Defesa Contra Incêndios para 2019-2028 tem parecer favorável da autarquia

Plano Municipal de Defesa Contra Incêndios para 2019-2028 tem parecer favorável da autarquia

Região

Plano Municipal de Defesa Contra Incêndios para 2019-2028 tem parecer favorável da autarquia

No dia 27 de setembro a Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) do Município de Cantanhede esteve reunida para […]

No dia 27 de setembro a Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) do Município de Cantanhede esteve reunida para discutir e avaliar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) do município para a década de 2019-2028.

A presidir à reunião onde foi analisado o referido documento esteve Adérito Machado, vereador, da respetiva autarquia, responsável pelo pelouro respeitante a esta temática. Na mesma reunião marcaram presença os representantes das entidades que constituem o órgão e que tem por missão articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta.

O PMDFCI, elaborado pelo Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Cantanhede, estabelece a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios, apresentando todo o planeamento e medidas a adotar pelas diferentes entidades. Estão ainda definidas as respetivas responsabilidades sobre a execução das Redes de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI) de cada uma das entidades e da população em geral, conforme os objetivos estratégicos do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), do Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) e do Plano Distrital de Defesa da Floresta contra Incêndios (PDDFCI).

O plano está bem estruturado, apresentando e definindo muito bem a atuação de cada uma das entidades, de forma a dar a resposta mais adequada às situações que nos possam surgir, referiu Adérito Machado, admitindo que o planeamento das funções dos agentes de proteção civil é muito importante para prevenir e combater os incêndios. No caso do concelho, o vereador destaca a importância que o documento encerra para o desenvolvimento florestal e ordenamento do espaço rural do Município, cuja área ocupa mais de 90% do território e em que a área de floresta ascende 24 373 hectares.

Reconhecendo a necessidade de garantir o cumprimento da legislação em vigor, Adérito Machado entendeu ser de superior importância a atualização do PMDFCI e a reunião com a Comissão de Defesa da Floresta, não só devido aos incêndios do ano transato, como também às alterações entretanto realizadas na legislação que regulamenta o setor florestal.

À legislação que regula o setor florestal acresce a gestão de combustíveis, algo que Adérito Machado considera difícil de cumprir para o município, devido aos enormes constrangimentos e dificuldades financeiras com que os municípios se veem confrontados. A assunção e cumprimento individual das responsabilidades de autoproteção permitirão alcançar com maior facilidade os desígnios da proteção civil e a segurança coletiva das populações.

Nos termos do Despacho nº 443-A/2018 de 9 de janeiro, que homologa o regulamento do PMDFCI, alterado pelo despacho nº 1222-B/2018, o referido plano desenvolve-se em cinco eixos estratégicos, nomeadamente o aumento da resiliência do território aos incêndios florestais, a redução da incidência dos incêndios, a melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios, a recuperação e reabilitação dos ecossistemas e a adaptação de uma estrutura orgânica funcional e eficaz. O PMDFCI visa ainda coordenar todos os intervenientes que o colocam em prática, como o próprio Município, Juntas de Freguesia, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Infraestruturas de Portugal I.P., Brisa, Energias de Portugal (EDP), Rede Elétrica Nacional (REN), Guarda Nacional Republicana (GNR), Bombeiros Voluntários de Cantanhede, Organização de Produtores Florestais (OPF), proprietários e produtores florestais.

Com a deliberação da CMDF, o documento reúne agora condições para nos termos do despacho nº 1222-B/2018, ser enviado ao ICNF na sua versão integral, para que possa ser emitido o parecer vinculativo.

O circuito decisório de aprovação do PMDFCI contempla ainda uma fase de consulta pública das suas componentes não reservadas, num prazo não inferior a 15 dias devendo, após essa data, ser novamente submetido a apreciação da Comissão Municipal de Defesa da Floresta para consolidação.

Por último, o plano deverá ser aprovado pela Assembleia Municipal, por maioria simples, publicado no Diário da República, e divulgado no portal do município, no sítio da internet das freguesias correspondentes e do ICNF, devendo ser referido o período de vigência que corresponde aos dez anos de planeamento (2019-2028).

Autor: Jornal da Mealhada

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