Segunda-feira, 09 de Julho de 2018

Regulamento Municipal de Cantanhede para a Edificação e Urbanização termina fase de inquérito público

Regulamento Municipal de Cantanhede para a Edificação e Urbanização termina fase de inquérito público

Região

Regulamento Municipal de Cantanhede para a Edificação e Urbanização termina fase de inquérito público

Termina no dia 11 de julho o período de inquérito público da nova proposta do Regulamento Municipal de Edificação e […]

Termina no dia 11 de julho o período de inquérito público da nova proposta do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU) e do Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização (RMTEU) do Município de Cantanhede.

Os dois documentos estão disponíveis para consulta no portal do Município de Cantanhede e as sugestões ou observações podem ser entregues, dentro dos prazos estipulados, nos serviços do Departamento de Obras e Urbanismo Divisão de Urbanismo e Reabilitação Urbana (DOU-DURU) ou através do e-mail dou@cm-cantanhede.pt

Entretanto, com o objetivo de clarificar algumas das alterações previstas, a Câmara Municipal promoveu uma ação de esclarecimento especialmente dirigida a técnicos e agentes económicos ligados ao setor da construção civil. A sessão decorreu, no passado dia 2 de julho, sob a orientação do vice-presidente da edilidade cantanhedense, Pedro Cardoso, e nela foram abordados alguns dos aspetos mais relevantes da atualização daqueles documentos.

Conforme foi explicado, nomeadamente, pelo Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo, António Coelho de Abreu, fizeram-se alguns ajustamentos aos regulamentos aprovados em 2014 relativamente a situações identificadas pelos serviços, cuja experiência detetou a necessidade de dotar os normativos em causa de maior operacionalidade. Nesse sentido, fez-se a atualização de conceitos em questões relacionadas com procedimentos e instrução dos processos, introduziu-se a redução de taxas na execução de obras localizadas dentro da ARU Área de Reabilitação Urbana, para além de outras questões relacionadas com a aplicabilidade das taxas, nomeadamente a alteração da fórmula de cálculo da compensação no caso do impacte semelhante a um loteamento. Por outro lado, foi também incluída a isenção do pagamento das taxas urbanísticas às famílias numerosas que decidam avançar com a construção de habitação permanente.

É de salientar que as alterações propostas no RMTEU foram acompanhadas pela respetiva fundamentação económico-financeira e respeitam o princípio da proporcionalidade, conforme estipula a lei.

Autor: Jornal da Mealhada

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