Santa da Casa da Mealhada pode ser ajudada no formulário do IRS
A lei n.º 16/2001 e a Portaria n,º 80/2003 permitem que as pessoas singulares consignem 0,5% do Imposto sobre Rendimento […]
A lei n.º 16/2001 e a Portaria n,º 80/2003 permitem que as pessoas singulares consignem 0,5% do Imposto sobre Rendimento a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), nomeadamente à Santa Casa Misericórdia da Mealhada, sem que o doador seja penalizado nos benefícios fiscais, isto é, em nada diminui o montante que se tenha a receber de IRS.
Para que a Misericórdia possa usufruir desse benefício bastará que, na declaração do IRS Modelo 3 Anexo H Campo 9, Instituições Particulares de Solidariedade Social, seja colocado um X no quadrado respetivo e se indique o NIPC 500852430.
Ao realizar este procedimento em nada diminui o montante que tiver a receber no âmbito do reembolso do IRS e, com este gesto, sem custos acrescidos, estará a contribuir para que possamos acorrer às solicitações dos mais carenciados da nossa sociedade, que são muitos, bem como nos ajudará a manter os padrões de qualidade nos serviços que prestamos nos nossos equipamentos sociais, lê-se numa circular enviada pela Santa Casa da Mealhada, que acrescenta: Certo que a solidariedade é uma palavra presente no seu dia a dia, ao acolher o nosso pedido, estará com certeza a contribuir para que esse espírito seja efetivamente universal.
Autor: Jornal da Mealhada
