Quarta-feira, 17 de Maio de 2017

Taxa audiovisual  temos que pagar?

Taxa audiovisual temos que pagar?

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Taxa audiovisual temos que pagar?

Muitos são os contactos dos nossos consumidores que nos questionam se podem deixar de pagar a taxa de audiovisual, cobrada […]

Muitos são os contactos dos nossos consumidores que nos questionam se podem deixar de pagar a taxa de audiovisual, cobrada na fatura de eletricidade, dado que tem um serviço de televisão por cabo pago, com uma determinada empresa de telecomunicações.

É frequente sermos contactados, no âmbito do Gabinete e de Apoio ao Consumidor, pelos nossos consumidores no sentido de serem esclarecidos da legitimidade de cobrança da taxa audiovisual, quando já pagam um serviço de televisão por cabo.

Antes de mais é importante saber que a contribuição audiovisual é regulada pela Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, na sua atual redação, tendo, assim, sido aprovado o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.

Este visa financiar o serviço de rádio e de televisão do Estado, tendo por base os princípios da transparência e da proporcionalidade.

Os valores da contribuição são atualizados à taxa anual de inflação, através da Lei do Orçamento do Estado, sendo esta liquidada por intermédio das empresas comercializadoras de energia eléctrica e cobrada, simultaneamente, com o preço relativo ao seu fornecimento.

xa0O valor da contribuição deve ser discriminado de modo autónomo na fatura de eletricidade.

Os consumidores, cujo consumo anual for inferior a 400 kWh, estão isentos do pagamento desta contribuição.

Se o consumidor não ultrapassar o valor limite da isenção, esta aplicar-se-á no ano seguinte.

xa0Os valores cobrados durante o ano transato não são devolvidos.

Por último, importa referir que, se mudar de comercializador de eletricidade, este pode não considerar os consumos anteriores e cobrar à partida a taxa audiovisual.

Em caso de dúvida ou conflito não hesite em contactar-nos.

Tânia Santana, Jurista

DECO Coimbra

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Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

Autor: Jornal da Mealhada

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